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Você conhece as obrigações do empregador e do empregado no uso de EPI?

Os equipamentos de proteção individuais (EPIs) são fundamentais para proteger o trabalhador no seu período de trabalho. Mas, você sabe dizer quais são as obrigações do empregador e do empregado?



Assim como tudo no universo da Segurança do Trabalho, o uso de EPIs também tem sua norma regulamentadora. A NR 6 é a normativa que estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para empresas, funcionários e também os fabricantes que fornecerem os equipamentos, sempre prezando pela qualidade e com os respectivos CAs (certificados de aprovação).


Direitos e deveres do empregado e do empregador


De acordo com a NR 6, o empregador é obrigado a:

  • Adquirir o EPI apropriado ao risco de cada atividade exercida pelo trabalhador;

  • Fornecer ao trabalhador somente EPI com CA;

  • Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI;

  • Exigir o uso de EPIs;

  • Armazenar corretamente para não comprometer a integridade do EPI;

  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

  • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.


Ainda de acordo com a NR 6, o trabalhador deve ficar atento as seguintes obrigações:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;

  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.


O trabalhador também deve fazer o bom uso e manter seu EPI em boas condições, além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do equipamento.


Para a garantia de um equipamento de proteção individual de qualidade, exija sempre o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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