Você conhece as obrigações do empregador e do empregado no uso de EPI?
- Leandro Henrique
- 6 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Os equipamentos de proteção individuais (EPIs) são fundamentais para proteger o trabalhador no seu período de trabalho. Mas, você sabe dizer quais são as obrigações do empregador e do empregado?

Assim como tudo no universo da Segurança do Trabalho, o uso de EPIs também tem sua norma regulamentadora. A NR 6 é a normativa que estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para empresas, funcionários e também os fabricantes que fornecerem os equipamentos, sempre prezando pela qualidade e com os respectivos CAs (certificados de aprovação).
Direitos e deveres do empregado e do empregador
De acordo com a NR 6, o empregador é obrigado a:
Adquirir o EPI apropriado ao risco de cada atividade exercida pelo trabalhador;
Fornecer ao trabalhador somente EPI com CA;
Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI;
Exigir o uso de EPIs;
Armazenar corretamente para não comprometer a integridade do EPI;
Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Ainda de acordo com a NR 6, o trabalhador deve ficar atento as seguintes obrigações:
Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
O trabalhador também deve fazer o bom uso e manter seu EPI em boas condições, além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do equipamento.
Para a garantia de um equipamento de proteção individual de qualidade, exija sempre o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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