O que é Certificado de Aprovação – CA?
- Leandro Henrique
- 9 de jun. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de jun. de 2021
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento, emitido pelo Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que identifica Equipamentos de Proteção Individual (EPI) garantindo que estejam em conformidade com a NR6 e estabelecendo o prazo de validade para comercializar do EPI. Quando falamos em comercialização, estamos falando tanto do fabricante ou importador, quanto das revendas e/ou distribuidor de EPI.
Este é um assunto muito sério e requer o máximo de atenção, pois é vetada a comercialização de qualquer EPI com o CA vencido.
O EPI, quando utilizado corretamente, impacta diretamente na qualidade de vida do trabalhador, além de prevenir acidentes de trabalho e até mesmo salvar vidas. Por isso é essencial verificar se o EPI possui o CA e qual é a validade do mesmo.

O que é Certificado de Aprovação (CA)?
Para começarmos é importante compreender que o Certificado de Aprovação garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de proteção individual.
O CA é uma certificação emitida pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) que garante que o produto tenha sido fabricado de acordo com as normas vigentes, assegurando que o EPI oferecerá a proteção esperada.
Conforme a NR 6 todo EPI deve ter a indicação do CA para ser comercializado, seja ele de fabricação nacional ou importado. Todo EPI é submetido a vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Somente após aprovação o EPI recebe o número do CA e a autorização para a comercialização.
Por isso, ao comprar um Equipamento de Proteção Individual a primeira coisa a verificar é se ele possui o Certificado de Aprovação. E caso possua, verifique a validade deste CA, assim você terá certeza de que o produto foi fabricado de acordo com a legislação para que possa oferecer a proteção adequada.
No caso do Certificado de Aprovação estar fora do prazo de validade o EPI pode continuar sendo utilizado, apenas não poderá ser comercializado.

Onde encontrar o número do CA?
Todo EPI deve conter o número CA para que o trabalhador tenha segurança e a garantia da eficácia do equipamento de proteção. As informações devem estar claras e legíveis, assim todos poderão ter mais informações sobre o equipamento de segurança e suas funcionalidades.
O número do Certificado de Aprovação poderá vir gravado no equipamento e/ou em sua ficha de informações do fabricante. Por meio deste código, também é possível verificar todas as características do produto através de uma consulta rápida na internet.
Validade do CA e a renovação
Todo CA tem validade e o distribuidor precisa ficar atento para não vender o produto com o CA vencido. A renovação é de responsabilidade do fabricante ou importador e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.
Mas você sabia que a validade do CA é diferente da validade do EPI? A Validade do Certificado de Aprovação é referente à venda do produto. Ela indica que isso seja feito no prazo máximo de 5 anos podendo ser renovada. Por este isso a validade do CA é importante somente no momento da compra!
Já a validade do EPI é importante SEMPRE! Pois, passado do prazo indicado ele não oferecerá mais a proteção desejada e por isso deve ser inutilizado. Este prazo de validade deve ser verificado com frequência e fazer parte do controle da gestão de EPIs.
Passando da validade, o empregador precisará adquirir um novo equipamento para colocar em uso, deixando o EPI vencido de lado.
Lembre-se:
1. Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
2. Após a compra do EPI: monitore a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto.
Onde Consultar o Certificado de Aprovação?
Para você consultar o CA do EPI, basta entrar no site do Ministério da Economia ou no site do Consulta CA. Além da validade do CA também é possível encontrar mais informações sobre o EPI, como por exemplo as aprovações para qual aquele equipamento foi testado e aprovado. Assim como, os riscos que ele é capaz de proteger o usuário e garantir a segurança nas atividades realizadas durante a jornada de trabalho.
Para a consulta tenha em mãos o Nº do CA, qual o Equipamento, nome do Fabricante e o Tipo de Proteção que oferece.
Como solicitar o Certificado de Aprovação?
A Solicitação do CA deve ser feita por meio do sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual).
Para isso, acesse o site: http://caepi.mte.gov.br/ e tenha em mãos toda a documentação que deverá acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT nº 451/2014.
Essa documentação deverá ser protocolada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações – SEI) do Ministério da Economia, acessível no site http://www.fazenda.gov.br/sei.
Para os Certificados de Aprovação que já tiverem sido enviadas as solicitações e que foram por ora arquivados, a Animaseg informou que será preciso fazer o envio, por meio do SEI, da carta solicitando o desarquivamento. Para os novos processos, são necessários os documentos listados no Comunicado Animaseg.
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