A importância do EPI (NR 6)
- Leandro Henrique
- 30 de mar. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 13 de abr. de 2021
É fato que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) faz parte da rotina de muitas empresas. Encontramos trabalhadores utilizando EPI nos mais variados setores como, construção civil, indústrias, cozinha industrial, construção naval, laboratórios, hospitais, e muitos outros. Mas, você sabe por que é tão importante do uso do EPI para a segurança no trabalho?
Vamos conversar um pouco sobre o papel da NR 6 e também sobre como podemos prevenir os acidentes de trabalho com a utilização correta do EPI, direitos e deveres, e muito mais!
Bora começar...

O que é EPI?
A melhor maneira de prevenir acidentes é combater os riscos, disso todos sabemos. É aí que entra o EPI, pois é uma das medidas de segurança a serem adotadas pelo profissional da segurança do trabalho para garantir a proteção individual do trabalhador. Afinal, existem diversas medidas de proteção para eliminar ou reduzir os riscos ambientais. O EPI deve ser utilizado quando nenhuma outra medida de proteção solucione a segurança do trabalhador.
Conforme a NR 6, é considerado Equipamento de Proteção Individual “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Mas atenção, os EPIs só podem ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Portanto, quando você realizar a compra do seu EPI certifique-se da validade do CA para garantir a qualidade do equipamento e a proteção ao usuário.
Atenção: é proibido comercializar um EPI com o CA vencido, por isso fique atento a validade do CA.
Todas as empresas devem fornecer o EPI correto para cada trabalhador gratuitamente, por isso antes de mais nada é preciso identificar quais são os equipamentos adequados para exercer as atividades profissionais.
NR 6 e as obrigatoriedades dos EPIs
A NR 6 é a normativa que estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Desde as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado. Neste último caso, o importador também deverá seguir as NR 6, cumprindo e respeitando as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e proteger o usuário.
Confira alguns trechos importantes da NR 6 sobre as responsabilidades do empregador, do trabalhador e também dos fabricantes dos Equipamentos de Proteção Individual:
Responsabilidades do empregador
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
Responsabilidades do trabalhador
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Alterado pela Portaria MTB 877/2018)
Como escolher o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado?
O primeiro passo é a identificação dos riscos, assim você fará a escolha correta do equipamento de proteção individual. Compreender como é realizada cada atividade do ambiente irá facilitar na hora de definir o EPI adequado assim como, entender para que serve cada tipo de EPI.
Se você trabalha ou frequente um local onde há riscos ambientais, você provavelmente já se deparou com o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos tem o objetivo de informar e conscientizar os riscos existentes no local de trabalho. Nele, você pode encontrar os seguintes riscos:
Risco Físico
Risco Químico
Risco Biológico
Risco Ergonômico
Risco de Acidentes
Reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais é fundamental para a definição dos EPIs. Para cada tarefa ou processo de trabalho, deve realizar a análise do risco e o nível de exposição para escolher o EPI adequado para cada trabalhador. O equipamento não irá modificar a dimensão do risco, a função dele é eliminar ou reduzir a ação do agente no corpo do trabalhador. É muito importante que todos saibam o porquê da utilização do dispositivo, assim como, a maneira correta do uso do Equipamento de Proteção Individual para garantir a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.
A entrega dos EPIs
Documentar a entrega dos equipamentos de proteção individual para os colaboradores da sua empresa é fundamental para garantir que todos receberam os EPIs adequados para exercer as atividades durante a jornada de trabalho. Por isso, a importância da ficha de EPI para as empresas, ela garante o registro da entrega dos equipamentos para todos os trabalhadores.
Não basta apenas você comprar o EPI e sair distribuindo para os funcionários, é preciso identificar os riscos, analisar e adotar as medidas de proteção adequadas, entre elas, a utilização dos EPIs quando necessário. Por isso, o PPRA deve ser elaborado e revisado anualmente. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte de um conjunto de medidas mais amplas e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. O seu papel é auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no ambiente de trabalho. A definição das medidas de segurança é o que irá definir quais são os EPIs que o trabalhador deve utilizar.
Os tipos de EPIs
O mercado de EPIs cresce constantemente. A cada ano, a tecnologia invade o mercado e traz novidades para a proteção do trabalhador e a segurança do trabalho.
Lembre-se: para ser considerado EPI o equipamento deve ter o CA e alguns EPIs também devem ter também a aprovação do INMETRO.
Existem diversos tipos de equipamentos para proteger o trabalhador, um para cada tipo de risco e partes do corpo do usuário. É importante entender como, quando e o porquê utilizar o EPI. Para ajuda-lo deixei uma lista de EPIs no final deste post. Apenas um profissional capacitado (Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho), poderá definir os Equipamentos de Proteção Individual adequados para a sua a empresa.
Então, vamos a lista de produtos:
Estes são alguns exemplos de EPIs que você pode encontrar no mercado e que o profissional da segurança do trabalho pode recomendar para os ambientes de trabalho.
Calçados de Segurança
Capacete de Segurança
Luva de Segurança
Cinto de Segurança
Protetor Auricular
Respirador Purificador de Ar
Óculos de Segurança
Vestimentas Especiais
Máscara de Solda
Protetor Facial
Respirador Facial
Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de proteger o trabalhador em diversas situações e para garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente a NR 6 é preciso da avaliação de um profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para avaliar a necessidade do uso do EPI ou não.
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