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A importância do EPI (NR 6)

Atualizado: 13 de abr. de 2021

É fato que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) faz parte da rotina de muitas empresas. Encontramos trabalhadores utilizando EPI nos mais variados setores como, construção civil, indústrias, cozinha industrial, construção naval, laboratórios, hospitais, e muitos outros. Mas, você sabe por que é tão importante do uso do EPI para a segurança no trabalho?


Vamos conversar um pouco sobre o papel da NR 6 e também sobre como podemos prevenir os acidentes de trabalho com a utilização correta do EPI, direitos e deveres, e muito mais!


Bora começar...

O que é EPI?


A melhor maneira de prevenir acidentes é combater os riscos, disso todos sabemos. É aí que entra o EPI, pois é uma das medidas de segurança a serem adotadas pelo profissional da segurança do trabalho para garantir a proteção individual do trabalhador. Afinal, existem diversas medidas de proteção para eliminar ou reduzir os riscos ambientais. O EPI deve ser utilizado quando nenhuma outra medida de proteção solucione a segurança do trabalhador.


Conforme a NR 6, é considerado Equipamento de Proteção Individual “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Mas atenção, os EPIs só podem ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Portanto, quando você realizar a compra do seu EPI certifique-se da validade do CA para garantir a qualidade do equipamento e a proteção ao usuário.


Atenção: é proibido comercializar um EPI com o CA vencido, por isso fique atento a validade do CA.


Todas as empresas devem fornecer o EPI correto para cada trabalhador gratuitamente, por isso antes de mais nada é preciso identificar quais são os equipamentos adequados para exercer as atividades profissionais.


NR 6 e as obrigatoriedades dos EPIs


A NR 6 é a normativa que estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Desde as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado. Neste último caso, o importador também deverá seguir as NR 6, cumprindo e respeitando as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e proteger o usuário.


Confira alguns trechos importantes da NR 6 sobre as responsabilidades do empregador, do trabalhador e também dos fabricantes dos Equipamentos de Proteção Individual:


Responsabilidades do empregador

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

  2. exigir seu uso;

  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  8. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)


Responsabilidades do trabalhador

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

  1. cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

  2. solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

  3. solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

  4. requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

  5. responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

  6. comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

  7. comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

  8. fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

  9. providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

  10. fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

  11. promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Alterado pela Portaria MTB 877/2018)


Como escolher o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado?


O primeiro passo é a identificação dos riscos, assim você fará a escolha correta do equipamento de proteção individual. Compreender como é realizada cada atividade do ambiente irá facilitar na hora de definir o EPI adequado assim como, entender para que serve cada tipo de EPI.


Se você trabalha ou frequente um local onde há riscos ambientais, você provavelmente já se deparou com o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos tem o objetivo de informar e conscientizar os riscos existentes no local de trabalho. Nele, você pode encontrar os seguintes riscos:


  • Risco Físico

  • Risco Químico

  • Risco Biológico

  • Risco Ergonômico

  • Risco de Acidentes


Reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais é fundamental para a definição dos EPIs. Para cada tarefa ou processo de trabalho, deve realizar a análise do risco e o nível de exposição para escolher o EPI adequado para cada trabalhador. O equipamento não irá modificar a dimensão do risco, a função dele é eliminar ou reduzir a ação do agente no corpo do trabalhador. É muito importante que todos saibam o porquê da utilização do dispositivo, assim como, a maneira correta do uso do Equipamento de Proteção Individual para garantir a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.


A entrega dos EPIs


Documentar a entrega dos equipamentos de proteção individual para os colaboradores da sua empresa é fundamental para garantir que todos receberam os EPIs adequados para exercer as atividades durante a jornada de trabalho. Por isso, a importância da ficha de EPI para as empresas, ela garante o registro da entrega dos equipamentos para todos os trabalhadores.


Não basta apenas você comprar o EPI e sair distribuindo para os funcionários, é preciso identificar os riscos, analisar e adotar as medidas de proteção adequadas, entre elas, a utilização dos EPIs quando necessário. Por isso, o PPRA deve ser elaborado e revisado anualmente. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte de um conjunto de medidas mais amplas e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. O seu papel é auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no ambiente de trabalho. A definição das medidas de segurança é o que irá definir quais são os EPIs que o trabalhador deve utilizar.


Os tipos de EPIs


O mercado de EPIs cresce constantemente. A cada ano, a tecnologia invade o mercado e traz novidades para a proteção do trabalhador e a segurança do trabalho.


Lembre-se: para ser considerado EPI o equipamento deve ter o CA e alguns EPIs também devem ter também a aprovação do INMETRO.


Existem diversos tipos de equipamentos para proteger o trabalhador, um para cada tipo de risco e partes do corpo do usuário. É importante entender como, quando e o porquê utilizar o EPI. Para ajuda-lo deixei uma lista de EPIs no final deste post. Apenas um profissional capacitado (Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho), poderá definir os Equipamentos de Proteção Individual adequados para a sua a empresa.


Então, vamos a lista de produtos:


Estes são alguns exemplos de EPIs que você pode encontrar no mercado e que o profissional da segurança do trabalho pode recomendar para os ambientes de trabalho.


  • Calçados de Segurança

  • Capacete de Segurança

  • Luva de Segurança

  • Cinto de Segurança

  • Protetor Auricular

  • Respirador Purificador de Ar

  • Óculos de Segurança

  • Vestimentas Especiais

  • Máscara de Solda

  • Protetor Facial

  • Respirador Facial


Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de proteger o trabalhador em diversas situações e para garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente a NR 6 é preciso da avaliação de um profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para avaliar a necessidade do uso do EPI ou não.

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